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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

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4 Direitos que não são divulgados

Bom dia caros leitores, vou passar para vocês os direitos que temos, mas não são divulgados:

1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO / CASAMENTO: 
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
 O cartório eletrônico, já está no ar! 
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
 

2. AUXÍLIO À LISTA Telefone 102... não! Agora é: 08002800102 Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes.... NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
 

3. DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade
 na emissão da 2ª via de tais documentos como: Habilitação (R$ 42,97);Identidade (R$ 32,65);Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
 
4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. 
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. 
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!! 

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

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Alerta Malware

Olá queridos e queridas!


     Desde ontem estou tentando acessar o meu blog, mas sempre aparecia o alerta Malware, achei que era apenas o meu, mas quando visitei outros blogs também deparei com a mesma situação. 
      Mesmo sabendo do risco cliquei em continuar para navegar no meu blog, hoje, novamente havia o mesmo alerta, exclui a lista de blogs que sigo, mas continuo do mesmo jeito, então percebi que ao entrar, aparecia uma janela sobre tarot, onde aparecia um site de contadores de visitas, então resolvi excluir o contador.
      Desde então, estou podendo entrar no meu blog mas tranquilamente e não aparece nem o alerta Malware e nem a janela de tarot.

      Espero que isso possa te ajudar, caso esteja na mesma situação que a minha, comigo funcionou.

      Abraços e uma ótima semana para todos!

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