segunda-feira, 24 de outubro de 2011

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4 Direitos que não são divulgados

Bom dia caros leitores, vou passar para vocês os direitos que temos, mas não são divulgados:

1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO / CASAMENTO: 
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
 O cartório eletrônico, já está no ar! 
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
 

2. AUXÍLIO À LISTA Telefone 102... não! Agora é: 08002800102 Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes.... NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
 

3. DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade
 na emissão da 2ª via de tais documentos como: Habilitação (R$ 42,97);Identidade (R$ 32,65);Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
 
4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. 
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. 
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!! 

Um comentário:

  1. Olá amiga vim agradecer sua visita em meu cantinho e ja estou te seguindo , faço parte das blogueiras unidas na lista sou 254 ... amei seu blog beijos http:lucinhabreu.blogspot.com

    ResponderExcluir

Olá, obrigado pela visita, seu comentário vai me deixar muito feliz, bjus.

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